Segundo dados¹ do site da Casa Civil (2007), o REUNI, Programa de Apoio a Planos de Reestruturação das Universidades Federais, é um decreto lei 6096/07 de 24 de abril de 2007, que tem como objetivo uma reforma universitária onde as principais metas são um alcance de 90% de diplomação em relação aos ingressantes, 18 alunos para cada professor e atingir essas metas em cinco anos. A adesão ao REUNI foi feita de forma voluntária, porém, a universidade que não aderir não receberá os 20% a mais que a universidade já recebe. O dinheiro disponível para essa reforma é de 2 bilhões de reais, o qual será dividido para todas as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).
O projeto do REUNI faz parte do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), que é componente educacional do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC). O REUNI se resume em seis dimensões: (a) redução das taxas de evasão, ocupação de vagas ociosas e aumento de vagas de ingresso, especialmente no período noturno; (b) ampliação da mobilidade estudantil, com a implantação de regimes curriculares e sistemas de títulos que possibilitem a construção de itinerários formativos, mediante o aproveitamento de créditos e a circulação de estudantes entre instituições, cursos e programas de educação superior; (c) revisão da estrutura acadêmica, com reorganização dos cursos de graduação e atualização de metodologias de ensino-aprendizagem, buscando a constante elevação da qualidade; (d) diversificação das modalidades de graduação, preferencialmente não voltadas à profissionalização precoce e especializada; (e) ampliação de políticas de inclusão e assistência estudantil; (f) articulação da graduação com a pós-graduação e da educação superior com a educação básica.
No presente trabalho serão apresentadas críticas² ao projeto do REUNI, estas serão embasadas no Blog do Movimento Contra o REUNI na UFPE, Universidade Federal do Pernambuco (2007).
Por se tratar de um Decreto, podendo ser revogado a qualquer momento, o REUNI não tem garantias de que a verba será repassada até o final do programa, que é de cinco (05) anos, sendo que o Governo Lula só vai até 2010, e o programa passa a funcionar a partir do momento em que a universidade aderir ao REUNI enviando seu próprio plano de reforma. Caso o próximo governo não queira continuar, pode simplesmente anulá-lo. Segundo o Decreto, o Ministério da Educação (MEC) terá a função de liberar 20% a mais da verba que a universidade já recebe, sendo que a quantia disponível para o programa é fixa, portanto, independente de haver ou não oscilações na economia brasileira essa quantia continuará a mesma. Esta verba também depende do orçamento do MEC, e caso não caiba neste, não será repassada, assim como, se a universidade não cumprir suas metas principais a mesma será cortada.
Como já foi supracitado, uma das metas globais do REUNI é a elevação da diplomação em 90%, que serviria para evitar o surgimento de vagas ociosas, causadas pela desistência ou transferências, porém essa meta não garante a não evasão. Além de que para que se alcance este número seria preciso aprovar o aluno sem este ter alcançado a média necessária para tal, causando assim a precarização do ensino. Outro ponto negativo nessa meta é a forma como é feito o cálculo para obtenção dessas taxas de aprovação. O cálculo é feito dividindo o número dos estudantes diplomados pelos ingressantes de cinco anos atrás. Existem cursos que tem quatro anos de duração, logo este cálculo não condiz com a realidade, podendo ser enviesado e maquiado estatisticamente. Outro fator negativo nessa meta é a realidade sócio-cultural do Brasil, onde a média de aprovação é de 60%, segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), vinculado ao MEC. Vale ressaltar que o único país capaz de atingir tal meta é o Japão, o qual tem uma realidade bastante dispare da brasileira.
Em relação à outra meta do REUNI, que diz respeito ao aumento da relação aluno-professor para 18, há também pontos negativos. Haveria assim a sobrecarga do professor, pois este ao mesmo tempo dará aula tanto na graduação quanto na pós-graduação, assim como “quebraria” o tripé universitário (ensino-pesquisa-extensão), posto que o docente já se estaria sobrecarregado com o ensino, deixando de lado as atividades extra classe.
Outro ponto negativo do REUNI está intimamente ligado ao anteriormente citado. Para demonstração deste faz-se necessária a seguinte citação retirada de um artigo³ do Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior (ANDES) (2007):
“Em síntese, o banco de professores-equivalente corresponde ao total de professores de 3o. grau efetivos e substitutos em exercício na Universidade, no dia 31/12/2006, expresso na “unidade professor-equivalente”.
Para chegar a esta unidade, o governo, tomando como referência a equivalência salarial entre um professor efetivo e um professor substituto (Lei nº 11.344, de 08/09/2006, que dispõe sobre a reestruturação e a remuneração das carreiras de Magistério de Ensino superior e outras), atribuiu um fator (peso) diferenciado a cada docente, segundo sua condição de trabalho.
Na versão publicada da referida Portaria foi definido como referência, 1,0 de cálculo, o professor Adjunto I com 40 horas, ou seja, o professor Adjunto 40h-DE vale 1,55; o professor doutor 20 h vale 0,5; o professor doutor substituto 40 h vale 0,8; e o professor doutor substituto 20 h vale 0,4.
Nesta lógica, um docente em dedicação exclusiva vale um pouco mais (1,55) que 3 professores efetivos em regime de 20 h (0,5) e um pouco menos do que 4 professores substitutos com 20 h (0,4).
Considerando a necessidade do cumprimento das metas de expansão propostas no Decreto e os limites orçamentários já explicitados, a dinâmica de contratação de professores nas Universidades, pautando-se pelo ‘banco de professores-equivalentes’, e forçando um aumento de produtividade em detrimento da qualidade, vai, necessariamente, resultar na precarização das condições de trabalho.
Ao considerar que 4 professores substitutos em regime de 20 h, praticamente, equivalem a 1 professor 40 h DE, a universidade será induzida a preterir este em favor daqueles, dos quais obterá uma carga horária de ensino maior do que a de um único docente efetivo que também teria as atribuições de pesquisa e extensão, além das burocrático-administrativas.
Como a meta global do Decreto é expansão do número de matrículas nos cursos de graduação, a contratação de professores substitutos para a função exclusiva de ensino, como já ocorre atualmente (em média, um professor substituto 20hs ministra 3 disciplinas por semestre), seria a maneira mais “racional”, sem custos adicionais, de atender as demandas de crescimento do ensino superior, uma vez que 4 professores substitutos 20hs (equivalentes a um professor adjunto I-DE) atenderiam, em média, doze (12) turmas-disciplinas”.
Diante disso, fica clara a precarização do ensino, posto que haveria a preferência por professores-equivalente ao invés do professores de dedicação exclusiva, por causa do custo dos mesmos. E mais uma vez vale lembrar que o tripé universitário seria prejudicado, pois somente professores de dedicação exclusiva têm a obrigação de atuar tanto no ensino quanto na pesquisa e extensão.
O REUNI, sendo projeto para reforma universitária, inteiramente ligado ao desenvolvimento sócio-econômico do país, tem aspectos instáveis e de medida de urgência. O projeto indica metas que devem ser atingidas em cinco anos, entretanto não mostra como estas devem ser atingidas. O fato de serem delimitados cinco anos para atingir as metas acima citadas as tornaria utópicas e ao mesmo tempo tornaria o ensino precário. A educação necessita de tempo para obter melhorias.
Para construir um projeto de reforma universitária seria prudente que fossem feitas melhoras nas bases educacionais e não simplesmente “empurrasse” os sujeitos pouco capacitados, que não tiveram um bom ensino básico, oferecendo-lhes então, condições para entrar na universidade capacitados, assim como meios para manutenção destes lá dentro.
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